Quando uma sociedade começa com conflitos graves entre os atuais sócios e esses decidem que não é mais possível seguir juntos na sociedade, é saudável tomar uma decisão e entender que a empresa é um organismo vivo e uma entidade distinta dos sócios.
A dissolução de sociedade é a deliberação dos sócios pela extinção da empresa, que pode ser parcial ou total e pode ocorrer por diversas razões, tanto de comum acordo entre os sócios, pela vontade de um sócio, se for ocorrer a dissolução parcial, por término do prazo da empresa, pelo falecimento ou impossibilidade de um sócio continuar na sociedade ou por requerimento judicial de qualquer sócio.
Nesses casos, há 2 caminhos a seguir:
1 - Manter a empresa em funcionamento com a saída de um dos sócios e pagamento justo pelas suas quotas da empresa.
2 - Extinção da empresa e apuração de lucros e prejuízos.
Em qualquer dos casos, é necessário acompanhamento jurídico específico e, também, uma avaliação da empresa como um todo pelo VALUATION.